Eleitores que vão às urnas neste domingo (25), durante o segundo turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às regras sobre o uso de aparelhos eletrônicos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a entrada de celulares e outros dispositivos que possam registrar, transmitir ou divulgar o voto na cabine de votação.
A restrição inclui máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios inteligentes, óculos com câmera e dispositivos semelhantes. A proibição vale mesmo quando os aparelhos estão desligados.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o equipamento e deixá-lo, junto com os demais pertences, no local indicado pela mesa receptora de votos. Os objetos ficam sob a responsabilidade dos mesários e são devolvidos após a votação.
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o celular?
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e a equipe responsável poderá acionar a força policial, se necessário.
A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada ou utilizada como comprovação, inclusive em situações de coação ou compra de votos.
E o documento digital?
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação. No entanto, depois da conferência, o aparelho deve ser desligado e guardado no local indicado antes de o eleitor entrar na cabine.
Para anotar os números dos candidatos, a orientação é levar uma colinha em papel, que pode ser consultada durante a votação.
As regras fazem parte das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir uma votação segura, livre e com respeito à escolha individual de cada eleitor.