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Dia das Crianças deve movimentar mais de R$ 18 bilhões no varejo brasileiro

O Dia das Crianças, celebrado nesta segunda-feira (12), deve movimentar R$ 18,11 bilhões no varejo brasileiro em 2026, segundo levantamento do SPC Brasil e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). A pesquisa aponta que cerca de...

Dia das Crianças deve movimentar mais de R$ 18 bilhões no varejo brasileiro

O Dia das Crianças, celebrado nesta segunda-feira (12), deve movimentar R$ 18,11 bilhões no varejo brasileiro em 2026, segundo levantamento do SPC Brasil e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

A pesquisa aponta que cerca de 74% dos consumidores pretendem comprar presentes para a data, com gasto médio estimado em R$ 308 por pessoa. Roupas, calçados e brinquedos estão entre as opções procuradas, enquanto as lojas físicas seguem com participação importante nas compras.

Apesar da expectativa positiva para o comércio, o levantamento também chama a atenção para o orçamento das famílias. Parte dos consumidores admite a intenção de gastar mais do que pode para agradar as crianças, em um cenário de preocupação com dívidas e inadimplência.

Como comprar sem comprometer o orçamento

Para evitar que a comemoração se transforme em problema financeiro, a orientação é definir quanto pode ser gasto antes de sair às compras. Comparar preços em diferentes lojas e avaliar alternativas de presentes também ajuda a controlar as despesas.

Outro cuidado importante é verificar a segurança dos brinquedos. O consumidor deve observar a indicação de faixa etária, conferir se o produto possui o selo de certificação do Inmetro e evitar artigos sem procedência conhecida ou com informações incompletas na embalagem.

Nas compras pela internet, é importante conferir a reputação da loja, as características do produto, o prazo de entrega e as condições de pagamento. O consumidor também deve guardar a nota fiscal e os comprovantes da compra.

Quais são os direitos do consumidor?

Nas compras realizadas pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem, em regra, sete dias para exercer o direito de arrependimento, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Já nas lojas físicas, a troca de um produto sem defeito por motivo de tamanho, cor ou preferência não é obrigatória, a menos que o estabelecimento tenha prometido essa possibilidade. Em caso de defeito, valem as garantias e os prazos previstos na legislação.

Com planejamento e atenção aos direitos do consumidor, é possível celebrar o Dia das Crianças sem comprometer as contas da família.

 

Dados de mercado: levantamento do SPC Brasil e da CNDL divulgado em outubro de 2026. Orientações sobre segurança e compras: Procon-SP e Ministério da Justiça.